REDE DE PESQUISA EM PROCESSO DE ENFERMAGEM – RePPE

.


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

.

Art. 1º. A RePPE é uma organização sem fins lucrativos, integrada por enfermeiros pesquisadores de
Instituições de Ensino Superior e de Saúde dos diferentes estados da federação brasileira e de centros
colaboradores internacionais.
Art. 2º. A RePPE tem por finalidade reunir pesquisadores com o propósito de gerar, sintetizar e
compartilhar o conhecimento sobre Processo de Enfermagem, Referenciais Teóricos e Sistemas de
Classificações. São objetivos da RePPE estabelecer padrões de referência para a realização de pesquisas
e a avaliação da qualidade das evidências relacionadas ao Processo de Enfermagem, Referenciais
Teóricos e Sistemas de Classificação; prestar assessoria para pesquisa, implantação e avaliação do
Processo de Enfermagem, Referenciais Teóricos e Sistemas de Classificações; favorecer a integração
entre os programas de pós-graduação stricto sensu para a oferta de disciplinas alinhadas aos objetivos da
Rede; estimular a realização de pesquisas multicêntricas; realizar, promover ou apoiar eventos
científicos com instituições parceiras.
Parágrafo Único. A RePPE poderá emitir comprovantes de participação nas suas atividades quando
oportuno.
Art. 3º. O funcionamento e organização da RePPE são regidos por esse Regimento

.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

.

Art. 4º. Podem se tornar membros da RePPE:
I. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento – CNPq;
II. Pesquisadores de Instituições de Ensino superior;
III. Pesquisadores de Instituições de Saúde;
§ 1º. Todos os membros deverão ter produção técnico-científica sobre Processo de Enfermagem,
Referenciais Teóricos e Sistemas de Classificações.
§ 2º. A RePPE admitirá até 30% do quantitativo de membros constituída por enfermeiros sem vinculação
a Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 3º. A participação de cada membro deverá ser efetivada por aprovação da solicitação, por meio de carta
de intenção do proponente, indicação de membro da RePPE ou aceite de convite da RePPE, em reunião
mediante relatório da Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência.
§ 4º. A inclusão de novos membros será apreciada pela Comissão de Avaliação de Ingresso e
Permanência, considerando o tempo de conclusão do curso de doutorado, as publicações dos últimos
cinco anos, o vínculo em Programas de Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu) e o currículo Lattes
atualizado.
§ 5º. Os membros da RePPE podem solicitar desligamento da Rede a qualquer tempo, notificando,
formalmente, por escrito, o Comitê Gestor sobre sua decisão.
§ 6º. Qualquer membro poderá ser desligado da RePPE por deliberação de seus membros mediante
relatório da Comissão de Avaliação de Ingresso e Permanência caso não cumpra os compromissos
assumidos com a Rede.
§ 7º. A RePPE é constituída por duas categorias de membros: membros fundadores e membros
associados. Membros fundadores são pesquisadores que participaram da elaboração da proposta de
criação da Rede e oficializaram a RePPE em sua primeira reunião. Membros associados são os
pesquisadores que ingressaram posteriormente à criação da RePPE.
Art. 5º. A RePPE é gerida por um Comitê Gestor, oriundo dos membros da RePPE, constituído por:
I. Um Coordenador;
II. Um Vice-Coordenador;
III. Um Secretário Executivo;
§ 1º. Todos os membros do Comitê Gestor deverão ser pesquisadores do CNPq;
§ 2º Na ausência do Coordenador do Comitê Gestor, a coordenação ficará a cargo do Vice-Coordenador,
e na ausência deste, do Secretário Executivo.
§ 3º Qualquer membro do Comitê Gestor pode solicitar afastamento ou desligamento de suas atribuições
mediante comunicação formal ao Coordenador da RePPE.
§ 4º Em caso de desligamento de qualquer membro do Comitê Gestor, um novo membro deverá ser
indicado, em até 30 dias, mantendo a formação especificada nos incisos do Art. 5º. deste regimento.
§ 5º O Comitê Gestor designará até dois secretários assistentes, indicados pela Secretaria Executiva.
§ 6º O Comitê Gestor é indicado entre seus membros da RePPE, por um mandato de 2 anos, permitida
uma recondução.

.


CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor da RePPE:
I. Propor Planos e Políticas para garantir que a gestão e funcionamento da RePPE sustentem suas
finalidades;
II. revisar, com periodicidade máxima de 1 ano, os Planos e Políticas;
III. monitorar e avaliar a implementação e execução dos Planos e Políticas;
IV. estabelecer, conjuntamente com os Membros da RePPE, as regras de gestão administrativa para
manutenção e operacionalização das pesquisas propostas;
V. realizar o monitoramento, a avaliação da operacionalização e a manutenção da RePPE, observando o
desempenho das operações;
VI. desenvolver ações estruturantes para a plena operação e manutenção da RePPE e para o cumprimento
dos compromissos periódicos acerca das demandas da RePPE;
VII. elaborar relatório de resultados dos Planos e Políticas traçados para gestão da RePPE;
VIII. encaminhar convite para participação na RePPE;
IX. designar uma ou mais Comissões, Comitês Técnicos e Grupos de trabalho a ele subordinado, com
caráter permanente ou temporário.
Art. 7º São atribuições do Coordenador do Comitê Gestor:
I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II. convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. convidar participantes para as reuniões – pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o
esclarecimento de assuntos pertinentes a RePPE;
IV. proferir voto de desempate em processo decisório;
V. assinar documentos atinentes a RePPE;
VI. apresentar as decisões tomadas em ad referendum a RePPE.
Art. 8º O Vice-Coordenador deverá auxiliar o Coordenador em suas atribuições, contribuindo para a
gestão administrativa e científica da RePPE.
Art. 9º São atribuições do Secretário Executivo:
I. auxiliar o Coordenador e o Vice-Coordenador na proposição, execução e avaliação do Plano de Gestão;
II. propor calendário de reuniões;
III. elaborar e apresentar a pauta da reunião;
IV. organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
V. lavrar as resoluções e as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias e encaminhá-las aos membros
da RePPE;
VI. organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao Comitê Gestor;
VII. Manter sob sua guarda dados, materiais e equipamentos da RePPE.
Art. 10º O(s) Secretário(s) Assistente(s) deverá(ão) auxiliar o Secretário Executivo em suas atribuições.
Art. 11º São atribuições dos pesquisadores membros da RePPE:
I. realizar as atividades e ações propostas no Plano de Gestão da RePPE;
II. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme calendário de reuniões;
III. aprovar o calendário de reuniões;
IV. analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
V. aprovar as minutas de documentos apresentados pelo Comitê Gestor;
VI. cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor;
VII. propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião;
VIII. propor a realização de reuniões extraordinárias;
IX. participar de estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Comitê;
X. aprovar relatório anual dos resultados do Plano de Gestão.

.

.


CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA REDE

Art. 12º As reuniões da RePPE serão realizadas mensalmente, mediadas por ferramenta de
videoconferência, e presenciais, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos, em local definido pelo
Comitê Gestor e aprovado pelos membros.
§ 1º. A reunião presencial não acontecerá em caso de catástrofes naturais ou pandemias.
Art. 13º A RePPE reúne-se ordinariamente conforme calendário definido pelo Comitê Gestor e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador ou pela maioria simples de seus
membros.
§ 1º. A convocação da reunião por membros da Rede, quando se tratar de assunto sobre a dissolução da
RePPE ou a destituição do Comitê Gestor, deverá ocorrer por decisão de 2/3 (dois terços) ou mais de
seus membros.
Art. 14º A data das reuniões extraordinárias deverá ser informada aos membros da RePPE com no
mínimo 72 horas de antecedência.
Art. 15º Poderão fazer parte das reuniões, convidados externos à RePPE, que possam subsidiar
esclarecimentos dos assuntos constantes da pauta para o bom desenvolvimento das atividades da RePPE.
Art. 16º As deliberações ocorrerão em reunião com quórum de maioria simples dos membros fundadores.
Art. 17º Todos os membros da RePPE terão direito a voto.
§ 1º. A aprovação das deliberações dar-se-á pelo voto da maioria simples dos membros presentes na
reunião.
§ 2º. A aprovação da ata deverá ocorrer na reunião subsequente, por maioria simples dos presentes.
Art. 18º Todos os membros fundadores e associados terão direito a receber uma declaração anual de
participação na RePPE.
§ 1º. Excetuam-se do designado no caput os membros que tenham acima de 30% de faltas não justificadas
nas reuniões.
Art. 19º As Comissões, Comitês Técnicos e Grupos de trabalho terão suas atribuições, funcionamento e
temporalidade instruídos por uma normativa própria.
§ 1º. As Comissões, Comitês Técnicos e Grupos de trabalho com caráter permanente serão constituídos
pelos membros da RePPE.
§ 2º. As Comissões, Comitês Técnicos e Grupos de trabalho com caráter temporário poderão ser
constituídos pelos seus membros e convidados externos à RePPE.
§ 3º. As instruções normativas das Comissões, Comitês Técnicos e Grupos de trabalho deverão ser
aprovadas em reunião da RePPE.

.

.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor e encaminhados para serem apreciados e
decididos, em reunião da RePPE.
Art. 21º O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 22º Alterações no presente Regimento poderão ser realizadas mediante proposta apresentada pelos
membros, e desde que aprovado por um mínimo de 2/3 dos membros fundadores.


São Paulo, 01 de outubro de 2021.

Profa. Dra Alba Lúcia Bottura Leite de Barros

Coordenadora da RePPE